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IVA – Saiba o que é e o que muda para as empresas

A reforma tributária possui diversas propostas para mudar o sistema tributário. O que indica a unificação de tarifas para simplificar a cobrança de impostos, principalmente das empresas. Por isso, é muito importante atentar-se às possíveis mudanças que estarão entrando em vigor nos próximos três anos. Além disso, você precisa estar sendo muito bem assessorado em sua gestão de tributos para que consiga enfrentar as mudanças no sistema. 

O IVA é conhecido como Imposto sobre Valor Agregado, um modelo específico para mudar os impostos aplicados sobre bens e serviços. Ele já é super tradicional em outros países e pode ser adotado aqui no Brasil também. Continue lendo o texto para saber mais sobre o que é e o que pode mudar para as empresas. 

O que é o IVA?

O Imposto de Valor Agregado é um modelo de centralização de impostos que gera maior transparência e facilidade de tributação. Nesse imposto, cada uma das etapas da cadeia produtiva paga o imposto a partir do valor que adicionou ao produto ou serviço. 

Entre os impostos que podem fazer parte do novo IVA, estão o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social), a Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). 

É possível notar que nem todos os tributos fazem parte da alçada federal, alguns deles atualmente são atribuídos aos Estados e outros Municípios. Para conseguir dar conta dessa divisão de arrecadação, existem algumas possibilidades, sendo uma delas o IVA Dual. Dessa forma, o Governo Federal será responsável por um imposto único da sua parte e os Estados e Municípios compartilhariam outro imposto.

Embora esteja sendo considerada somente agora a proposta de se ter um imposto sobre Valor Agregado no Brasil, essa prática de um imposto unificado já existe em vários outros países. Inclusive em alguns países que fazem parte do Mercosul como Argentina, Paraguai e Uruguai que já possuem o seu próprio IVA implementado.  

Entretanto, na proposta brasileira a tarifa possui outro nome que é Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). O IVA, por sua vez, é um padrão amplamente adotado e os princípios mais importantes. 

Saiba o que mudaria com o IVA

Da mesma forma que o sistema de imposto atual, o IVA seria uma taxa aplicada na compra de bens e serviços. A única diferença seria que cada parte da cadeia produtiva pagaria somente o valor na sua etapa de venda. Ou seja, o produtor paga o IVA sobre o total do preço, já que é o primeiro elo na cadeia. No entanto, o atacadista que recebeu o produto e revendeu a um preço maior, paga o imposto somente sobre este valor que adicionou na sua etapa. 

Aqui o conceito de valor agregado tem a ver com a cobrança do imposto sobre o preço praticado, o que acaba agregando valor a cada produto e serviço. Isso é o que permite que o empresário possa praticar um preço diferente de seus concorrentes, sendo para mais ou para menos. Dessa forma, podemos notar que é sobre essa diferença entre o preço que vem da etapa anterior da cadeia e o valor final do produto que influenciará no IVA. 

É por conta disso, que os defensores dessa tributação afirmam que ela diminui a possibilidade de bitributação. Isso porque, o valor que foi acrescentado é tarifado a cada etapa. 

Além disso, a lista de impostos que é cobrada atualmente é muito longa e cada tipo de imposto possui diversas taxas para diferentes tipos e tamanhos de empresas, por exemplo. Já o IVA acaba reunindo tudo isso em um único modelo. Porém, existem algumas críticas às propostas, pois o Brasil atualmente tem tributações separadas para cada um dos setores, com exceções às regras. Querer colocar tudo junto em um único modelo pode acabar não sendo viável para a manutenção dos negócios. 

A porcentagem do IVA no Brasil 

A porcentagem do IVA no Brasil ainda não possui uma definição, assim como as demais mudanças. Ou seja, é importante saber que a proposta atual prevê etapas para a unificação das cobranças, o que vai indicar primeiramente um imposto substituto ao PIS e à Cofins, conhecido como CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Sendo um tributo que está proposto com a tarifa de 12%. 

Assim, a proposta mudará para um padrão de cobrança sobre o valor agregado, de acordo com o site do Ministério da Economia. Segundo eles: “Com um tributo sobre o valor agregado, cada empresa só vai pagar sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. 

Ademais, existem discussões sobre ter uma taxa diferente de IVA para produtos industrializados e para bens e serviços, isso porque na passagem do modelo atual para o novo, quem possui maior diferença na carga tributária seria o setor de serviços. 

Por isso, é muito importante que você se mantenha informado(a), contudo, ainda não deve tomar decisões a respeito de mudanças na sua empresa para lidar com a nova tributação. Tenha uma boa assessoria contábil e foco no crescimento do seu negócio antes de mais nada.

O processo de pagamento do IVA

Entende-se que cada cadeia produtiva irá pagar o imposto sobre o valor que agregou ao produto, no momento da venda. É importante ressaltar que o primeiro produtor seria o que sofreria com a maior tributação, uma vez que o preço inteiro da sua entrega acabaria sendo tributado, no momento em que ele gerou o bem ou serviço para comercializar. 

É exatamente por esse motivo que pessoas que criticam a proposta declaram que empresas de serviço acabam prejudicadas, porque sempre sofriam a tributação no valor integral das suas atividades. 

Já na cadeia de indústria tudo é mais simples, isso porque, é mais fácil saber qual foi o valor agregado a cada uma das etapas de comercialização. Ou seja, a indústria entrega com um valor, o atacadista com outro, e o varejista comercializa com o seu preço final, por exemplo. Na cadeia de serviços, não existem muitas chances de identificar a transição de um valor menor contratado para o valor final comercializado, além do serviço entregue sofrer a tributação integral. 

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