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Inscrição Estadual 

A inscrição Estadual (IE) é conhecida como o número que é liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é feito

. Este número nada mais é que o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Através dessa inscrição, o contribuinte adquire o registro formal do seu negócio com a Receita Estadual do Estado em que está estabelecido. 

As empresas que devem ter a Inscrição Estadual 

As empresas que comercializam qualquer tipo de produto físico são obrigadas a pagar ICMS e, por isso, devem ter a Inscrição Estadual (IE) para conseguir realizar o pagamento deste imposto. Sendo assim, se sua empresa trabalha com vendas de livros, notebooks, roupas ou qualquer tipo de outra mercadoria que será entregue fisicamente para o consumidor, é necessário que você tenha uma IE. 

Dessa forma, quando a empresa envia o produto para o cliente, é necessário que uma Nota Fiscal do Produto (NF-e) seja encaminhada também. Assim, é obrigatório ter a IE em casos como este. 

É importante ressaltar que a Inscrição Estadual se aplica a todos os tipos de mercados como varejistas, industriais, atacadistas e e-commerces. Além disso,  empresas que vendem produtos de forma online e offline também precisam ter uma IE, já que entregam mercadorias físicas para seus consumidores. 

Saiba quais são as empresas que não precisam de Inscrição Estadual 

É importante que você saiba que nem todas as empresas que fazem vendas online precisam ter uma IE. Se a venda for feita online sem nenhuma entrega de produto físico ao cliente final, a empresa não precisa ter uma Inscrição Estadual. Como 

exemplo podemos citar as vendas de cursos online e os congressos. 

Sendo assim, as empresas que prestam serviços, de forma online ou offline, não precisam deste tipo de registro. Porém, a empresa terá que emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NF-S). 

Sabemos que cursos online e cursos presenciais não necessitam de transporte e armazenamento. Por conta disso, não faz sentido que você deva pagar um imposto de circulação de mercadorias, além de não precisar ter um registro de Inscrição Estadual. Contudo, caso a empresa venda produtos digitais ou serviços, é necessário que ela tenha uma Inscrição Municipal. 

Inscrição Estadual X Inscrição Municipal – Qual a diferença?

Apesar de possuírem lógicas parecidas, a Inscrição Municipal serve para recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços), que fica sob responsabilidade da prefeitura de sua cidade. 

Por conta disso, empresas que realizam serviços tanto em ambientes online quanto presencialmente precisam ter um número de Inscrição Municipal na cidade em que se encontram suas sedes. Com isso, a empresa se mantém regularizada com a Receita Federal e pode emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para os seus clientes. 

Já em alguns casos específicos, a empresa vai precisar ter os dois registros. Se uma empresa vende cursos online, é necessário que ela tenha uma Inscrição Municipal. Ao mesmo tempo, a empresa ainda pode vender produtos físicos, mas, por conta disso, vai precisar de uma Inscrição Estadual. 

Por mais que você estude e entenda os conceitos, recomenda-se que você tenha o auxílio de um contador para que ele lhe ajude com as questões burocráticas. Com isso, você vai conseguir formalizar a sua empresa sem se preocupar com questões relacionadas à legalização e contabilidade. 

Está em busca de um contador para lhe ajudar com todas essas questões? Entre em contato com um de nossos colaboradores através do ícone do WhatsApp que você encontra em nosso site. Por fim, continue acessando o nosso blog para ter acesso a muitos outros conteúdos como este.      

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