O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2021 se estende entre o dia 1º de março até as 23:59 do dia 31 de maio deste ano, de acordo com o horário de Brasília. Para evitar multas e quaisquer problemas com as autoridades, é importante que todos os cidadãos com rendimentos acima de um determinado valor, fiquem atentos às condições do IR para avaliar se precisam ou não prestar contas à Receita Federal deste ano.
E, devido algumas mudanças no ano de 2020 na renda dos brasileiros (como o auxílio emergencial, por exemplo), a Receita divulgou algumas novidades nas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Abaixo, você pode conferir algumas informações de modo geral sobre o IR assim como as novidades incluídas nas regras de 2021.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda para pessoas físicas recai sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebem rendimentos de fontes no Brasil. Assim, as taxas são variáveis conforme a renda dos contribuintes. De forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.
Isto é, podem ficar de fora da apresentação obrigatória de declaração anual os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas é destinado a empresas brasileiras. Dessa forma, a alíquota aplicada incide sobre o lucro. Além disso, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio, ele pode ser real, presumido ou arbitrado.
Para calcular a alíquota do IRPJ, considera-se 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Calendário de Restituição
As restituições do Imposto de Renda 2021 serão pagas em cinco lotes, assim como no ano passado. Confira as datas:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Mudanças do IR 2021
A Receita Federal anunciou as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para aqueles que receberam mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
Um contador pode esclarecer maiores dúvidas
A complexidade e a necessidade de preencher todas as informações certas em campos determinados podem trazer dificuldades para quem não entende sobre o assunto.
Para isso, a solução sempre é contar com a ajuda de um contador. Pois ele pode sanar todas as suas dúvidas e auxiliar em todas as etapas do Imposto de Renda, a fim de evitar quaisquer consequências desagradáveis com o contribuinte. Dessa forma, esse profissional pode minimizar muito o risco do bloqueio da sua declaração.
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