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A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por tributo que recai sobre a receita bruta. Proposta pelo Governo Federal, a ideia é diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a economia. 

Além disso, com o passar dos anos essa decisão acabou passando por algumas alterações, nas suas alíquotas, nas possibilidades de escolha de como iria ser o recolhimento e em casos de ramos diferentes e simultâneos. Ou seja, é fundamental que você conheça quais são as normas tributárias para alavancar os seus negócios e ficar em dia com o Fisco. 

A desoneração da folha de pagamento

Existe um tributo pago aos INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que se chama contribuição previdenciária patronal devida por todas as empresas. Ou seja, com a chegada da nova legislação, o INSS possui agora dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher aquele que for melhor para ela: 

  • Contribuição sobre a receita bruta (desoneração) – O valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que pode variar de 1% a 4,5% por conta do setor. Esse tributo se chama Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional) – Essa é a contribuição tradicional, a CPP. Ao escolhê-la, a empresa paga 20% sobre a remuneração dos profissionais. 

Dessa forma, a desoneração da folha de pagamento é a oportunidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal substituindo ela pela CPRB, que é o imposto que recai sobre a receita bruta do empreendimento. 

Além disso, uma das grandes vantagens da desoneração da folha de pagamento é que ela necessita de um custo menor para manter o quadro de funcionários. Com isso, é possível reduzir a informalidade e fortalecer a economia do país. 

Quais são as leis que regulam a desoneração da folha de pagamento?

A Contribuição Patronal alterada pela lei 12.546/2011. Ela instituiu a nova norma e determinou que era obrigatória a desoneração da folha de pagamento. 

Já a lei n° 13.161/2015, dá a possibilidade da empresa optar por fazer a contribuição convencional ou a desonerada. Além disso, essa lei que é mais recente também mudou os percentuais de acordo com a área em que a empresa atua. 

Saiba como é feito o recolhimento 

Na prática a desoneração é feita a partir do imposto CPRB. Além disso, o recolhimento é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), essa é a guia de pagamentos que reúne todos os tributos pagos pelas empresas para a União. 

É importante ressaltar que a DARF é emitida pelo setor contábil da empresa ou pela escrita fiscal da organização. O pagamento da CPRB deve ser feito todo mês até o dia 20. Além disso, o pagamento também deve estar informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e EFD contribuições. 

Como atuar em casos de atividades simultâneas?

Existem alguns casos em que a empresa se dedica a atividades consideradas pela CPRB e outras não. Em casos como este você pode fazer uma contribuição mista. Dessa forma, a parcela definida pela CPRB incide na receita bruta da parte envolvida por esse tributo. 

Já a outra parcela é pela incidência dos 20% sobre a remuneração dos funcionários. Contudo, esse valor é reduzido por um coeficiente, o cálculo dele é feito quando a receita do ramo que não faz parte da desoneração ultrapassar 5% da receita bruta total. 

A desoneração da folha de pagamento vai até 2023

No seu aniversário de 10 anos de surgimento, a desoneração da folha de pagamento viveu um capítulo super importante. Em dezembro de 2021 estava previsto que haveria o encerramento desse benefício. Entretanto, a medida vai até o dia 31 de dezembro de 2023.   

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