Declarações acessórias – Saiba quais são e os seus prazos
A declaração acessória federal é um documento enviado pelas empresas ao governo para o recolhimento de impostos, taxas, contribuições e tributos que estão relacionados à atividade econômica da sua empresa.
Além disso, elas tem prazos de entrega diferentes, tornando possível que sejam mensais, trimestrais ou anuais. Ou seja, ao não cumprir essa determinação o empreendedor pode acabar tendo problemas sérios com os órgãos fiscalizadores.
É importante dizer que a obrigação de enviar o controle das declarações acessórias não é do contador, mas sim do gestor do negócio. Entretanto, é super comum que os escritórios façam esse tipo de serviço para as empresas.
Saiba o que são as declarações acessórias federais
Como dito anteriormente, as declarações são documentos que provam aos órgãos fiscalizadores o pagamento dos impostos, taxas, contribuições e tributos de uma empresa.
Ou seja, as obrigações tributárias principais são o pagamento dos impostos, que podem ser federais ou municipais, e as obrigações acessórias são os documentos que comprovam esse pagamento.
Dessa forma, sabemos que a declaração acessória federal é a comprovação de pagamento dos tributos cobrados pela União (governo federal).
Quais são as declarações acessórias federais
Primeiramente, a lista de declarações acessórias federais deve estar organizadas de acordo com o negócio, isso depende da atividade econômica exercida e também do regime tributário escolhido.
Além disso, é importante destacar que existem obrigações acessórias trabalhistas e tributárias, conheça elas a seguir.
Empresas que escolhem o Lucro Real e Lucro Presumido
As empresas que escolhem o Lucro Real e Lucro Presumido seguem o mesmo processo de declarações acessórias federais.
Trabalhistas Caged
O Caged é conhecido como Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, além disso, junta todas as informações que estão com a mão de obra formal brasileira. Ou seja, neste cadastro devem estar os dados sobre admissão, demissão, transferência e reintegração de profissionais do regime CLT.
Sefip
O Sefip é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ele fornece informações à Previdência Social de acordo com o recolhimento desse tributo.
GFIP
Primeiramente, através da Sefip é feita a GFIP, que é o Guia de Recolhimento do FGTS e das informações à Previdência Social.
eSocial
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.
Primeiramente, esse sistema foi criado para reunir e facilitar o envio de dados sobre admissão, demissão, transferência e reintegração de trabalhadores, que são os mesmos gerados no Caged.
Entretanto, como ainda está em fase de implementação, nem todas as empresas enviam essas informações pelo eSocial.
EFD-Reinf
A sigla EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é obrigatória para todas as empresas que fizeram algum serviço ou contrataram serviços mediante cessão de mão de obra.
Ou seja, isso serve para aquelas que ficaram responsáveis pelo recolhimento e retenção dos diferentes impostos.
Rais
A Rais (Relação Anual de Informações Sociais) tem como objetivo coletar dados que permitam ao governo fazer um controle mais efetivo das atividades de trabalho no país.
Além disso, é importante destacar que essas informações ajudam a identificar quais trabalhadores tem o direito de receber o PIS/Pasep, por exemplo.
Declarações acessórias federais – Tributárias Dirf
O Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma das declarações acessórias federais obrigatórias a todas as pessoas jurídicas. Ou seja, o seu objetivo é mostrar o recolhimento e o pagamento de imposto preso na fonte.
DCTFWeb
Conhecida como Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos mostra as informações sobre o recolhimento de diferentes impostos federais.
DCTFW
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é uma versão que veio antes da DCTFWeb que tem o mesmo objetivo.
Ela ainda não foi substituída totalmente, por isso, deve entrar na lista de declarações acessórias federais que devem ser entregues pelas empresas.
EFD Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, é um arquivo digital que tem informações sobre as apurações e cálculos do Cofins, do PIS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta da empresa.
ECD
A Escrituração Contábil Digital são as obrigações e escriturações contábeis de uma empresa.
ECF
Conhecida como Escrituração Contábil Fiscal que surgiu para substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) em 2014.
Além disso, ela tem como objetivo fornecer ao governo informações sobre operações que podem acabar causando impacto no cálculo do valor devido de IRPJ, e da CSLL.
As empresas que optaram pelo Simples Nacional
Primeiramente, as empresas que escolheram o Simples Nacional tem algumas declarações acessórias federais iguais as que escolheram o Lucro Real e pelo Lucro Presumido, confira quais são elas:
- eSocial;
- GFIP;
- Rais;
- Caged;
- EFD-Reinf;
- DCTFWeb;
- DCTF;
- Dirf.
Por fim, junto dessas você deve incluir na sua lista de obrigações acessórias de campo federal também o PGDAS, a Defis, e a DASN Simei.
Saiba quais são os prazos de entrega dessas declarações
Caged
Para aquelas empresas que ainda não usam o eSocial, o Caged deve ser entregue até o dia 7 do mês consecutivo ao mês de referência das informações.
Sefip
Até o dia 7 do mês seguinte ao gerador da Previdência Social.
GFIP
O mesmo prazo da entrega do Sefip.
eSocial
Até o dia 15 do mês seguinte à folha de pagamento. Já o 13° salário até o dia 20 de dezembro.
EFD-Reinf
A transmissão deve ser feita até o dia 15 de cada mês, além disso, o pagamento dos tributos têm vencimento todo dia 20.
Rais
Essa declaração deve ser entregue anualmente, sempre entre março e abril, com a data de vencimento estipulada pela Receita Federal.
Dirf
Deve ser entregue anualmente, no último dia de fevereiro, com as informações do ano anterior.
DCTFWeb
Até o dia 15 do mês consecutivo à ocorrência dos fatos. Já para o 13° salário, a transmissão deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
DCTF
Até o 15° dia útil do 2° mês consecutivo aos fatos geradores.
EFD Contribuições
A data limite de entrega dessa declaração acessória federal é até 10° dia útil do 2° mês seguinte à escrituração.
ECD
Até o último dia útil do mês de maio, com informações relativas ao ano-calendário anterior.
ECF
Até o último dia útil do mês de junho, com informações referentes ao ano-calendário anterior.
PGDAS
Mensalmente, até o dia 20.
Defis
Anualmente, até o dia 31 de março, de acordo com as informações do ano anterior.
DASN SIMEI
Anualmente, até o último dia do mês de maio, de acordo com as informações do ano-calendário anterior.
Saiba quais são os cuidados que você deve ter para não perder essas datas
Como dito anteriormente, a emissão e a entrega dessas declarações não são de responsabilidade do contador. Entretanto, para fazer um atendimento mais completo para os clientes, e também para evitar problemas com os órgãos reguladores, esse acaba sendo um serviço realizado pelos escritórios.
Ou seja, para não perder nenhuma das datas citadas é muito importante manter uma boa comunicação com os empreendedores.
Além disso, é importante lembrar que as declarações acessórias federais, assim como as estaduais e municipais, só podem ser feitas se os impostos tiverem sido pagos antes.
Ou seja, é muito importante orientar o empresário e toda a sua equipe como devem ser feitos esses pagamentos, quando e as consequências caso não sejam pagos.
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