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Crime tributário – Conheça os principais e saiba como evitá-los:

A carga tributária do Brasil é super grande e de acordo com especialistas isso acaba atrapalhando e muito no desenvolvimento do país. Um terço de todos esses lucros são destinados para os cofres públicos, além disso, os crimes tributários crescem mais a cada dia, junto a complexidade das leis fiscais que dão brecha aos erros de cálculos que podem ser facilmente interpretados como crimes. 

O que é crime tributário 

Primeiramente, é importante saber que a falta dos cumprimentos fiscais é diferente de um crime tributário. Em casos de inadimplência fiscal, o empresário trabalha com impostos atrasados. Já no crime tributário, acontece uma fraude no levantamento dos impostos que estão aguardando pagamento, o que é sujeito de multa ou mesmo reclusão. 

Ou seja, um crime tributário é uma fraude nas contas relativas aos tributos que ser pagos ao Estado. São crimes tributários sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais, assim como, o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais. Tais como:

  • Fornecimento de informações falsas ou omiti-las às autoridades fazendárias;
  • Extravio, falsificação ou alteração de documentos fiscais, assim como, inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;
  • Negar ou deixar de fornecer notas fiscais, assim como, emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las.;
  • Deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;
  • Exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
  • Exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais. 

Saiba mais sobre a Lei 8137 

A lei 8137, descreve os crimes contra a ordem tributária e contra as relações econômicas e de consumo, fazendo parte do Direito Penal Econômico. Este por sua vez, é um conjunto de normas que tem em vista a proteção contra infrações a bens jurídicos tutelados pelo estado no âmbito das relações econômicas.

Já a ordem tributária se refere à relação estabelecida entre o Poder Público e o contribuinte. Por outro lado, a ordem econômica está relacionada com a circulação de capital e a regulamentação dos sujeitos econômicos. 

Um dos conceitos mais importantes apresentados pela Lei de Crimes Tributários é o de sonegação fiscal. Este conceito também significa como deixar de recolher tributo, diminuindo assim a receita da Fazenda causando lesão ao bem jurídico tutelado pelo Direito Econômico Penal. 

A classificação de crime tributário

Sonegação

A sonegação acontece quando o contribuinte tenta impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento dos fatos geradores das obrigações tributárias ou acaba omitindo condições pessoais que interferem no cálculo de impostos devidos. Esse é o caso da não emissão de notas fiscais, por exemplo. 

Fraude 

A fraude caracteriza-se como qualquer erro malicioso provido de má-fé, para que a ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever seja feita. Esses casos ocorrem quando o contribuinte tenta impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou mudar suas características essenciais com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido. 

A diferença entre sonegação e fraude, é que na sonegação, os dados são ocultados, enquanto na fraude, são modificados para enganar o Fisco. 

Conluio

O conluio é quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas se juntam para terem benefícios sobre atos de fraudes e sonegação fiscal. Esse é o caso de auditores e empresas de auditoria que aceitam propinas para fazer “vista grossa” a um crime tributário. 

As responsabilidades de um crime tributário nas empresas 

Quando existem determinadas inconsistências a lei imediatamente interpreta todas elas como intenção criminosa deliberada. Já no Direito Penal Tributário, não existem distinções entre se arriscar conscientemente a cometer um crime ou querer realmente praticá-lo. Por isso, é necessário prevenir possíveis distorções com uma contabilidade fiscal bastante rígida. 

Dessa forma, concluímos que em nome de fatos contraditórios é lícita a defesa. Contudo, não é possível realizar uma alegação de falta de intenção para absolver-se da sanção ou do pagamento do tributo. 

Quando o crime tributário é realizado a favor de alguma empresa, existe um impasse jurídico na punição: afinal, em um processo que envolve tantos sócios e funcionários, como indicar o responsável pelo crime? Geralmente, busca-se fazer a condenação dos diretores, gerentes e sócios, a partir dos termos do contrato social. Entretanto, a conduta de cada um pode vir a ser revista individualmente. 

Saiba quais são as penalidades para quem comete crime tributário 

Diversas pessoas se os crimes feitos contra a ordem tributária realmente podem resultar em cadeia, e a resposta para isso é sim. Através do ato cometido, a gravidade do crime e os agravantes, a legislação tributária brasileira prevê penalidades de reclusão e detenção. 

Contudo, uma das formas mais comuns de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro. 

Geralmente, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, já para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. Além disso, as detenções podem durar de 6 meses até 2 anos. 

Como evitar os crimes tributários na sua empresa 

Sempre respeite o regime tributário da sua empresa

É muito comum a prática de abrir várias pequenas empresas no enquadramento do Simples Nacional para que dessa forma sejam evitados os custos adicionais de um novo regime tributário. Essa prática caracteriza fraude e é passível de punição, assim como, esse arranjo nem sempre é uma fonte de economia. Para que isso não aconteça o ideal é realizar um planejamento tributário completo para que se consiga identificar a opção mais adequada.

Não altere qualquer tipo de documento fiscal 

Muitos empresários acabam alterando valores de faturas, notas de vendas ou duplicatas para um valor menor, com o objetivo de pagar menos impostos sobre eles. Existem também a prática de inserir elementos falsos em livros fiscais. Não cometa esse tipo de fraude para economizar, as sanções podem acabar trazendo prejuízos ainda maiores. 

Sempre fique atento a erros provocados por sistemas automatizados. Se possível, sempre conte com uma auditoria para manter todas as contas em dia e identificar inconsistências antes dos fiscais da Fazenda. Somente profissionais especializados e confiáveis saberão como estruturar as contas da sua empresa sem cometer nenhum tipo de crime tributário. 

Sempre recolha impostos no prazo legal 

Sempre cuide para que pelo menos as obrigações tributárias que ensejam apropriações indébitas, aquelas que são relativas à retenção da fonte como INSS e Imposto de Renda descontado dos funcionários, sejam recolhidos no prazo certo para não caracterizar sonegação.

Diga não ao “caixa 2”

O tão conhecido “caixa 2” possui todo o dinheiro que a origem é ocultada para evitar a incidência de impostos. Em condições como esta, as empresas deixam de registrar as entradas e saídas do fluxo de caixa para criar um caixa paralelo. Essa é uma prática bastante comum e até mesmo comum, mas não deixa de ser um crime tributário com sanções previstas. 

Caso você precise de ajuda acesse nosso site e entre em contato com a Alliance. Por fim, continue acessando o nosso blog para ter acesso a muitos outros conteúdos como esse. 

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