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A princípio, vamos começar explicando que certidão positiva ou negativa são documentos que indicam se a pessoa física ou pessoa jurídica possui ou não débitos na entidade pública solicitada. 

Dessa forma, esses documentos geralmente possuem o propósito de ajudar em licitações, de concorrência, de cadastro ou homologações perante fornecedores, bancos, empréstimos.

O que é Certidão negativa de débitos (CND)?

CND é um documento emitido pelos órgãos públicos que serve para indicar que a pessoa física ou jurídica não possui pendências financeiras e nenhuma falta de entrega das conformidades legais exigidas.

O que é Certidão positiva de débitos (CPD)?

CPD, ao contrário do CND, indica que uma pessoa física ou jurídica possui pendências financeiras. Este documento se da quando você solicita o CND e sua empresa possui inconformidades, assim a sua contabilidade precisa solicitar um relatório emitindo o CPD.

Neste caso, cabe à contabilidade pesquisar a origem das pendências, criar estratégias de regularização e apresentar ao gestor as soluções.

O que é CPEN?

Porém, em alguns casos, é possível utilizar a CPEN quando a pessoa jurídica ou pessoa física possui pendências financeiras, mas está tomando uma atitude sobre. Assim, sua cobrança se torna suspensa por meio de parcelamento ou por algum outro processo.

Com isso, esta pessoa consegue participar de licitações ou de créditos em instituições financeiras, como quando retira uma CPD.

Esperamos que você tenha entendido o que são esses documentos ( certidão positiva/negativa) e a importância deles tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Para mais dicas de contabilidade acesse o nosso blog ou nosso site e converse com nossos profissionais.

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