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A Reforma Tributária se tornou um tema bastante discutido nas mídias, pois impacta diretamente o meio da contabilidade e os empreendedores. Apesar de muito comentada, não há uma consciência geral das mudanças que a Pessoa Jurídica sofrerá, e sim, apenas especulações. 

Pensando nisso, reunimos as principais informações sobre a Reforma Tributária para explicar e exemplificar as maneiras que a Pessoa Jurídica será afetada, a fim de simplificar essas mudanças do Sistema Tributário.

Para que serve a Reforma Tributária?

Antes de mais nada, é importante entender qual é a função da Reforma Tributária. Ela consiste na simplificação do Sistema Tributário, com o intuito de tornar mais justo e igualitário, pautado no princípio da capacidade contributiva para estimular a produtividade e o investimento. Resultando no crescimento da taxa de emprego e de distribuição de renda. 

Mudanças para a pessoa jurídica com a Reforma Tributária

As mudanças para as Pessoas Jurídicas passaram por tributação de dividendos, alterações de alíquotas e alterações que impactam nas regras de apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), nos benefícios fiscais e na revogação de incentivos fiscais. Essas alterações se adequam nas empresas que fazem uso dos seguintes regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. 

Minha empresa faz uso do Lucro Presumido e do Simples Nacional, quais mudanças ela terá? 

As mudanças nos regimes tributários do Lucro Presumido e Simples Nacional são muito significativas e, por isso, é importante estar atento/a. Confira abaixo quais serão elas: 

Tributação de Dividendos

Durante 25 anos, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas estavam isentos. No entanto, recentemente decidiram que eles devem voltar a ser tributados pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%. Inclusive, alguns tributaristas alegaram que a tributação de Imposto de Renda dos dividendos poderia ser uma dupla tributação, uma vez que o lucro líquido da empresa é tributado pelo IRPJ e pela CSLL.

É claro que existem algumas exceções para essas distribuições de lucros e dividendos. São elas: 

  • Pessoas físicas residentes no Brasil por Pessoas Jurídicas sob o Lucro Presumido com receita anual inferior a R$4,8 milhões;
  • Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional. 

Redução de Capital

Se atente aos aumentos e redução de capital efetuados a partir de 2022, pois as reduções de capitais da parcela do referido lucro incorporado ao capital social também estará sujeita à tributação do Imposto de Renda, se for feita em intervalo de tempo menor que cinco anos da data da incorporação. 

Pagamento sem causa ou sem identificação do beneficiário

A Reforma Tributária propôs que a tributação fique sujeita à alíquota de 30%, uma vez que a legislação anterior previa a cobrança de 35% nas seguintes hipóteses: (i) pagamento a beneficiário não identificado; (ii) pagamento sem causa e (iii) remuneração indireta sem identificação do beneficiário ou sem inclusão nos respectivos salários.

Lucros Acumulados

Caso os dividendos da sua empresa não se encaixe no fato anterior e você decida pagar ou creditar a partir de 2022, eles estarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, mesmo que sejam originados em 2021. 

Alíquota do IRPJ e da CSLL

A partir da Reforma Tributária, previram uma redução da alíquota do IRPJ de 15% + adicional de 10%, para 8% + adicional mantido em 10%. Como também, a redução da alíquota da CSLL de 9% passa a ser 8%. Desse modo, a alíquota global do IRPJ e da CSLL saíria de 34% para 26%.

Distribuição Disfarçada de Lucros

A partir de 2022, todos os regimes tributários que possuem as operações classificadas como Distribuição Disfarçada de Lucros serão tributadas pelo Imposto de Renda à alíquota de 30%. Além disso, os empréstimos a sócios por empresas com lucros acumulados e o perdão de dívida vão ser considerados como hipótese de Distribuição Disfarçada de Lucros. 

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Caso queira fazer alguma pergunta ou entender mais sobre essas mudanças, não hesite em nos contatar. Estamos sempre à disposição para auxiliar nesse gigante universo que é a contabilidade.

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